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DOC. 163.5721.0002.0200

TJRS. Pensão mensal. Constituição de capital para garantir o adimplemento das parcelas vincendas. CPC/1973, art. 475-Q. Desnecessidade. Com o falecimento da autora no curso do processo cessou o pensionamento. Ausência de parcelas vincendas.

«Com o falecimento da autora durante a tramitação do feito desaparece a necessidade de constituir capital para garantir o adimplemento de parcelas vincendas da pensão mensal.»

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