TJRS. Dano moral. Não configuração.
«É cediço que o mero transtorno ou aborrecimento não se revela suficiente à configuração do dano moral, devendo o direito reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de se levar à banalização do instituto com a reparação de diminutos contratempos do cotidiano. A situação vivenciada pela autora não gerou qualquer dano extrapatrimonial que mereça ser indenizado. Sentença de improcedência mantida. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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