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DOC. 163.5721.0001.7300

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Exame pericial. Perito. Qualificação. Ausência. CPP, art. 159, § 1º. Ação penal pública incondicionada. Furto qualificado. CP-155, § 4º, I, IV. Rompimento de obstáculo. Arrombamento. Comprovação. Pena privativa de liberdade. Confissão espontânea. CP-66. Morosidade processual. Extinção da punibilidade. Prescrição. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado. Nulidade do auto de exame de furto qualificado.

«Situação que recomenda a decretação de nulidade do auto de constatação de furto qualificado, porquanto firmado por peritos sem qualificação nos autos, recordando-se que a exigência mínima para a realização dos referidos exames, na ausência de perito oficial, é de que o exame seja realizado por duas pessoas idôneas, possuidoras de diploma de curso superior, consoante o CPP, art. 159, § 1º.»

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