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DOC. 163.5721.0001.6000

TJRS. Família. Danos materiais. Pensão mensal deferida em prol da genitora da vítima. Dependência econômica. Presunção. Família de baixa renda.

«Nas famílias de baixa renda a dependência econômica dos integrantes do núcleo familiar se presume, conforme entendimento assente na jurisprudência do STJ. No caso em apreço não é razoável exigir prova cabal da dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido, porque evidente que ambos integravam grupo familiar de baixa renda e moravam sob o mesmo teto ao tempo do evento morte. O pensionamento mensal dá-se em virtude da redução da renda do núcleo familiar, que se pode presumir no contexto dos autos. Arbitra-se a pensão mensal em valor correspondente a 2/3 da remuneração mensal da vítima fatal. Esse valor deve ser reduzido à metade na data em que o «de cujus» completaria 25 anos de idade, quando provavelmente passaria a integrar outro núcleo familiar. APELO PROVIDO EM PARTE.»

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