TJRS. Nulidade ocorrida em plenário. Ausência de cisão de julgamento.
«Não cabe falar em cerceamento de defesa em Plenário, por não ter ocorrido a cisão dos julgamentos, uma vez que tal nulidade não foi argüida em momento oportuno, consoante a regra do CPP, art. 571, V. Ademais, não restou demonstrado prejuízo aos acusados, o que impede o reconhecimento de qualquer nulidade.»
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