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DOC. 163.5721.0000.8600

TJRS. Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição original. Notificação. Aviso de recebimento. Desnecessidade. Súmula 404/STJ. Inscrição pré-existente. Banco de dados. Importação. Notificação. Obrigatoriedade. 359/STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Direito privado não especificado. Cancelamento de inscrições negativas em órgão de proteção ao crédito. Inscrições originais ou derivadas de outros bancos de dados. Notificação prévia do consumidor.

«Notificação Prévia. Inscrições originais. Dispensabilidade do Aviso de Recebimento na correspondência. Súmula/STJ enunciado 404. Presunção de regularidade da notificação prévia extraída do cotejo entre a relação de correspondências, listas de Postagem FAC Simples ou Protocolo de Comunicações de Débito contendo a logomarca dos Correios e carimbo de agências franqueadas. Precedente da Câmara. Inscrições derivadas de outros bancos de dados. Importe que configura nova inscrição, ampliando o alcance e espectro das inscrições primitivas, sejam ou não provenientes de entidades conveniadas. Obrigação do arquivista/importador de proceder à notificação. Orientação congruente com a Súmula 359/STJ e o Resp.1.061.134-RS. Independentemente do conteúdo e da proveniência da informação, responde esse arquivista pela regularidade formal do registro que disponibiliza à clientela. Honorários advocatícios. Honorários de sucumbência majorados para patamar condizente com a dignidade da atividade profissional do advogado, sem deixar de considerar a extrema singeleza da causa. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.»

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