TJRS. Majorante do emprego de arma. Manutenção.
«A aplicação da majorante do emprego de arma dispensa a apreensão do artefato, bastando prova, por qualquer meio admitido, quanto a sua efetiva utilização durante a ação subtrativa. Potencial lesivo in re ipsa que torna desnecessária a realização de perícia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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