Carregando…

DOC. 163.5455.8006.4100

TST. Fundação pública. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Extensão aos servidores públicos celetistas.

«Trata-se a FURP de fundação instituída pelo Poder Público, autorizada por lei, com objetivos de interesse público, quais sejam, a fabricação e o fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado de São Paulo, sendo, portanto, entidade de Direito Público.Outrossim, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no artigo 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito