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DOC. 163.5455.8006.2900

TST. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais. Não observância dos requisitos formais de validade do acordo. Nulidade. Súmula 85/TST IV, do TST. Inaplicabilidade.

«De acordo com o item IV da Súmula 85/TST, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de trabalho em sobrejornada, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extras, e aquelas destinadas à compensação, remuneradas a mais apenas com o adicional de horas extras, a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Assim, somente no caso de não ser observado o requisito formal do acordo será aplicado o entendimento da mencionada súmula, para limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. No entanto, no caso, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST, pois, embora existente acordo de compensação de jornada, havia prorrogação reiterada em jornadas superiores a 2 horas diárias e, além disso, não se permitia ao empregado um prévio controle sobre sua jornada diária, pois os horários que seriam destinados à compensação não eram especificados. Conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão do Tribunal Regional, ocorreu flagrante violação da norma legal disposta no CLT, art. 59, § 2º. Com efeito, é inaplicável o item IV da Súmula 85/TST, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da jornada de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º) e da carga semanal de 44 horas; ausência de discriminação dos horários destinados à compensação; ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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