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DOC. 163.5455.8006.2200

TST. Projeção do aviso-prévio. Retificação da CTPS.

«A Corte Regional pronunciou a prescrição da pretensão referente à projeção do aviso-prévio, ao fundamento de que «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos» e, no caso «embora a Autora tenha alegado que ingressou com ação com idêntico pedido, anteriormente não comprovou tal fato.» Saliente-se que quanto à prescrição do pleito de projeção do aviso-prévio, o Regional consignou que «mesmo que fossepossível computar o aviso prévio indenizado ao tempo de serviço da Autora, o que esta Turma entende que não é, porque objeto de discussão na RT- 9169/2007,o contrato teria se extinguido, na melhor das hipóteses,em 12-11-2005, dispondo a Autora até 12/11/2007 para ajuizar a ação trabalhista.» Dessa forma, em que o Regional não adentrou no mérito da controvérsia referente à projeção do aviso-prévio, a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não se há perquirir da alegada divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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