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DOC. 163.5455.8005.7000

TST. Sindicato. Gratuidade da justiça.

«A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pleito sindical referente aos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de que o sindicato não comprovou a sua impossibilidade financeira, sendo irrelevante a condição dos substituídos. A jurisprudência desta Corte encaminha-se no sentido de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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