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DOC. 163.5455.8005.6900

TST. I) recurso de revista do sindicato. Honorários advocatícios. Substituto processual.

«É incontroverso que o Sindicato atua como substituto processual. A controvérsia se encontra pacificada nesta Corte por meio do item III da Súmula 219/TST, que preceitua que «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego». Ressalte-se que, nos casos em que o sindicato atua como substituto processual, não se exige a observância dos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, mormente a declaração de insuficiência econômica de cada substituído processualmente, conforme entendimento da c. SDI-I/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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