TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fase de execução de sentença. União. Competência da justiça do trabalho para a execução de parcelas anteriores à instituição do regime estatutário.
«O egrégio Tribunal a quo ressaltou que, «encontrando-se incontroverso nos autos, a transmudação do regime com o advento da Lei 8.112/90, não pode ser outra a decisão desta Corte se não declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das parcelas vencidas após a transmudação de regime» ([sic] fl. 742). A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-I, segundo a qual «Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista». Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista.»
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