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DOC. 163.5455.8004.9400

TST. Doença profissional não caracterizada. Ausência de nexo de causalidade. Súmula 126/TST.

«O egrégio Tribunal Regional reformou a r. sentença de origem que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do reconhecimento de nexo de causalidade entre a doença do autor e suas atividades profissionais. Para tanto consignou no acórdão: «Concluiu o perito, à fl. 502, que: O periciado tem o diagnóstico de lombalgia postural. Não apresenta comprometimento funcional objetivamente demonstrável. Não há qualquer prejuízo das suas funções habituais. Não demanda maior esforço. Não há prejuízo estético. É passível de reversão mediante ginástica corretiva e treinamento postural. Não há qualquer nexo causal entre o labor e o diagnóstico ortopédico apresentado pelo periciado. (...) É certo que a hipótese de concausa não exime a empregadora da responsabilidade de indenizar pelo descumprimento do dever de diligência nas questões relacionadas à segurança e higiene no trabalho. Contudo, não é esse o caso dos autos, pois foi constatado pelo perito que a patologia do reclamante não tem relação com as atividades desenvolvidas na reclamada. Entende-se, portanto, que a doença do autor, lombalgia postural, se desenvolveu independentemente do trabalho, (...) Acresça-se que sequer se pode afirmar que a doença degenerativa foi agravada em função do trabalho (concausa) pois, repise-se, as dores do autor iniciaram já no primeiro ano do contrato de trabalho.». Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126.»

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