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DOC. 163.5455.8004.9300

TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Assédio moral não caracterizado. Súmula 126/TST.

«O egrégio Tribunal Regional manteve por seus próprios fundamentos a r. sentença de origem que concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a existência do assédio moral alegado. Para tanto consignou: «Conforme destacou o Juízo, «A prova emprestada não é suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial. Em outros processos idênticos - dezenas - que tramitam nesta especializada versando sobre os mesmos fatos, nada restou comprovado em relação às atitudes da reclamada, apontada pelos empregados como hostis e humilhantes. Sublinhe-se, também, a existência de Carta de Notificação encaminhada pelo MPT (fls. 100-17), concluindo o parquet por não restar configurado o assédio moral. Assim, ante a ausência de prova, indefiro o pleito».». Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126.»

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