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DOC. 163.5455.8004.8200

TST. Critérios para adimplemento das comissões. Alteração contratual lesiva. Diferenças.

«O Tribunal Regional registrou que o prêmio de vendas era, em verdade, contraprestação paga habitualmente pelo trabalho da autora, mesmo que de forma variável, inclusive com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio e FGTS, entendendo tratar-se de parcela eminentemente remuneratória. Outrossim, extrai-se do acórdão regional que a alteração das metas era prejudicial à autora, «porquanto em determinados meses, um mesmo volume de vendas poderia ensejar diferentes níveis de premiação ou, até mesmo, impedir o pagamento do prêmio, caso inferior à meta arbitrada» (fl. 421). Observa-se que não havia um critério objetivo estipulado previamente para a fixação das metas e sequer para a sua alteração de acordo com critérios econômicos e comerciais.

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