TST. Isonomia salarial.
«Discute-se no presente caso a possibilidade de se aplicar ao empregado terceirizado os mesmos direitos e as mesmas normas coletivas celebradas pela empresa tomadora de serviços na hipótese de ilicitude da terceirização. No caso, mantido o reconhecimento da ilicitude da terceirização, fica também mantida a condenação à aplicação das normas coletivas celebradas pelo BANCO BMG S.A. uma vez que, pelo princípio da isonomia, são garantidas aos empregados terceirizados as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a». Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Recursos de revista não conhecidos.»
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