TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do empregado.
«No tocante à ajuda alimentação, a Corte Regional, com base na prova emprestada, é clara no sentido de que a empresa é cadastrada junto ao PAT desde 31/5/2004, não fazendo jus o empregado à integração pleiteada. Ora, o empregado foi admitido na empresa em 18/8/2005 (vide fl. 243). Assim, a pretensão recursal de emprestar natureza salarial à verba em comento encontra óbice na OJ-133-SDI-I-TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Da mesma forma, não assiste razão ao empregado (vendedor) quanto ao intervalo intrajornada, porquanto, das provas dos autos (testemunhal e emprestada), a Corte Regional concluiu que tal intervalo era desfrutado, uma vez que «era o vendedor quem decidia o tempo a ser usufruído no intervalo» (fl. 1617). Incidência da Súmula 126/TST. Por fim, em relação ao dano moral alegado pelo empregado-reconvinte por ter sido acusado da prática de falsificação de assinatura do responsável pelo setor financeiro da empresa e dispensado por justa causa, vê-se que, embora a Corte Regional tenha sido incoerente ao afastar a justa causa e deixar de condenar a empresa em danos morais, o pleito recursal não se viabiliza porque mal aparelhado. Com efeito, o recurso de revista está calcado somente em divergência jurisprudencial, três arestos no total (fls. 1707-1715). Desses três, o único válido (RO-00453-2009131-03-00-2 - fls. 1711-1713) é inespecífico, porquanto não trata da matéria em comento, a saber, dano moral pelo afastamento da justa causa em juízo, em face da não comprovação do ato de improbidade imputado ao empregado. Limita-se o indigitado paradigma a tratar do dano moral pelo prisma da submissão a situação vexatória, no caso, xingamentos ofensivos diante de funcionários e clientes da empresa. Incidência da Súmula 296/TST I, do TST. Os demais arestos, como dito, são inválidos, na medida em que não trazem a fonte de publicação (Súmula 337/TST I, «a», da CLT). Assim, ainda que por fundamento diverso, o despacho denegatório, no particular, deve ser mantido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»
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