TST. Honorários periciais.
«A Corte de origem, ao considerar a empresa responsável pelo pagamento dos honorários periciais, uma vez que sucumbente em relação ao objeto da perícia, não violou os termos do CLT, art. 790-B, mas, ao contrário, deu-lhe plena aplicação. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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