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DOC. 163.5455.8004.3900

TST. Horas extras sobre repousos semanais remunerados. Reflexos.

«Orientação Jurisprudencial 394 DA SDI-I DO TST. O egrégio Tribunal a quo entendeu que «a majoração dos repousos semanais remunerados decorrentes das horas extras não será computada para fins de reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%» (fl. 1.055). Verifica-se que o acórdão regional está em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I desta colenda Corte Superior, segundo a qual «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' «. Incidem os óbices da Súmula 333/TST Superior e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.»

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