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DOC. 163.5455.8004.2300

TST. Pedido de indenização por danos morais. Exame que decorre do reconhecimento de nulidade do ato de dispensa. Indeferimento.

«Não se verifica o cometimento de ato do empregador que pudesse ensejar a indenização por danos morais. Com efeito, a empregada foi dispensada na ocasião em que a jurisprudência dominante desta Corte era no sentido da desnecessidade da motivação para se dispensar empregados de sociedade de economia mista. Considerando que a ausência de motivação encontrou guarida na própria jurisprudência deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST, deve ser indeferido o pedido de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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