TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade solidária. Acidente d e trabalho d e empregado de subempreiteira da obra da empresa de engenharia tomadora. Solidariedade derivada do CLT, art. 455 e de normas do direito civil (CCB/2002). Matéria infraconstitucional. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Tratando-se de recurso de revista, esse estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a», «b» e «c» (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF/88. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266/TST. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui as razões expendidas na decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.
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