TST. Horas extras.
«Não procede a indicada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC, pois inócua a análise da distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de horas extraordinárias em favor da reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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