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DOC. 163.5455.8004.0100

TST. Equiparação salarial.

«O e. Tribunal Regional registrou o exercício das mesmas funções entre a reclamante e os paradigmas. Acrescentou, ainda, que as empresas compõem grupo econômico, sendo consideradas como o mesmo empregador. Assim, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 461, porquanto afirmado pela Corte a quo que restou comprovado o fato constitutivo do direito à equiparação e que as empresas não comprovaram fato impeditivo do pleito. Incidência da Súmula 6/TST III e VIII, do TST.»

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