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DOC. 163.5455.8003.9000

TST. I. Recurso de revista da cef. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com consequências econômicas previdenciárias e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Ressalte-se que o excelso STF, em processo submetido ao rito da repercussão geral, já se pronunciou a respeito da constitucionalidade do referido artigo no Recurso Extraordinário 658.312 RG/SC, julgado em 27/11/2014, Relator Ministro Dias Toffoli, acórdão pendente de publicação. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.

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