TST. Ii. Recurso de revista da ré. Prescrição. Diferenças salariais. Auxílio-alimentação.
«Uma vez constatado que o auxílio-alimentação foi percebido, desde a admissão da empregada, por mera liberalidade, e que a pretensão se refere aos reflexos dessa parcela nas demais verbas trabalhistas, afigura-se correto concluir pela incidência da prescrição apenas parcial, na medida em que se trata de lesão a direito que se renova a cada mês que o empregador deixa de promover a referida integração. Em tais circunstâncias, não há falar na incidência da prescrição total prevista na parte inicial da Súmula 294/TST superior. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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