TST. I. Agravo de instrumento da autora. Diferenças salariais. Representação sindical.
«O entendimento firmado nesta Corte Superior é de que a legitimidade para representar os empregados da Caixa Econômica Federal é da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC e não do sindicato dos bancários da região em que os serviços são prestados, porquanto essa empresa pública possui agências em todo o Brasil e quadro de carreira unificado nacionalmente. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito