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DOC. 163.5455.8003.7600

TST. I. Agravo de instrumento da autora. Diferenças salariais. Representação sindical.

«O entendimento firmado nesta Corte Superior é de que a legitimidade para representar os empregados da Caixa Econômica Federal é da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC e não do sindicato dos bancários da região em que os serviços são prestados, porquanto essa empresa pública possui agências em todo o Brasil e quadro de carreira unificado nacionalmente. Precedentes.

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