TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de seis horas. Impossibilidade.
«O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, que não faz jus à jornada especial de seis horas inerente ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.»
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