TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Enquadramento sindical. 2. Labor em turnos de revezamento. 3. Divisor de jornada. 4. Adicional noturno. Redução de jornada. 5. Adicional de periculosidade. Reflexos. 6. Horas «in itinere». Reflexos. Óbice estritamente processual. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes.
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