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DOC. 163.5455.8002.1400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. 2. Jornada de trabalho. Cartões de ponto. Provas. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Se o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal «a quo» implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.

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