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DOC. 163.5455.8002.1100

TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Atraso na homologação. Pagamento da rescisão no prazo.

«A Dt. 3ª Turma entende ser indevida a multa do CLT, art. 477, § 8º quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação e entrega da guia de TRCT ocorrerem em data posterior e a destempo. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»

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