TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Atraso na homologação. Pagamento da rescisão no prazo.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em destaque, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 477, § 8º, suscitada no recurso de revista.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito