TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.
«Não desafia conhecimento pelo permissivo da alínea «a» do CLT, art. 896 o recurso de revista calcado em arestos provenientes de Turma do c. TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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