TST. 3. Intervalo intrajornada. Não concessão integral. Supressão de minutos. Aplicação do CLT, art. 58, § 1º. Efeitos.
«3.1. O CLT, art. 71, ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada que exceda a seis horas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa. Trata-se de norma de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, mesmo que haja previsão em norma coletiva, uma vez que visa à higidez física e mental do trabalhador, amparada no princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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