TST. 3. Horas extras. Acordo de compensação.
«Inexistente acordo individual ou coletivo de trabalho que autorize a adoção do regime de escalas que ultrapasse dez horas de labor diário, são devidas, como extras, as horas que excederem à oitava diária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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