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DOC. 163.5455.8000.8400

TST. Agravo de instrumento desfundamentado. Recurso de revista denegado por não atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«Na minuta de agravo de instrumento, a entidade de previdência renova a linha de argumentação traçada no seu recurso de revista. Todavia, não se insurge contra os motivos adotados pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, no sentido de que não foram atendidas as exigências do inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896. O apelo está desfundamentado, aplicando-se ao caso a Súmula 422/TST I, do TST.

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