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DOC. 163.5455.8000.6800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos.

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