TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. Promoções por merecimento. Diferenças salariais. Requisitos objetivos.
«A Eg. SDI-I desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 8.11.2012, decidiu que, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer ao procedimento de progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, que torna a avaliação de desempenho um requisito indispensável para sua concessão. Ressalva de ponto de vista do Relator.
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