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DOC. 163.5455.8000.4800

TST. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.

«Conforme registrado pela Corte Regional, as partes, claramente, opuseram resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário, porque provocaram incidente manifestamente infundado ao buscar nova decisão de mérito, pela via estreita dos embargos de declaração. Nesse contexto, a multa imposta à recorrente tem a finalidade de coibir o abuso no exercício do direito de ação. Como bem ressaltou a douta Turma, os embargos opostos pela recorrente manifestavam mero inconformismo, não se subsumindo às suas restritas hipóteses de cabimento. Dessa forma, revela-se totalmente inoportuna a ensejada lesão aos dispositivos constitucionais apresentados, pois os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram corretamente resguardados à recorrente.»

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