TST. Recurso de revista da cemig distribuição S/A. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, assentou a Corte Regional que a Cemig Distribuição S.A. não demonstrou a efetiva fiscalização da empresa contratada, ônus que lhe competia, na esteira do princípio da aptidão para a prova, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos ao empregado. Dentro desse contexto, não há que se falar em ofensa aos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, 71, § 1º e 818 da CLT e 333, I, do CPC e tampouco em contrariedade à Súmula 331/TST V, do c. TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º como óbice ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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