STJ. Homologação de sentença arbitral estrangeira proferida em madrid, na espanha. Pedido formulado em reconvenção julgado procedente, objeto desta homologação. Pressupostos formais preenchidos. Ausência de nulidade. Princípio da boa-fé. Homologação deferida.
«1. A sentença arbitral estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. A convenção de arbitragem também conta com a chancela consular e está devidamente traduzida. Ademais, a sentença arbitral estrangeira não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. Pressupostos formais preenchidos.
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