TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Embora legal a resilição da avença de forma unilateral, iniciados tratamentos de saúde antes da rescisão imotivada da avença por parte da operadora de saúde, a melhor solução em sede de antecipação de tutela é garantir a continuidade da cobertura, não se podendo olvidar que o beneficiário final é o consumidor, ainda que se trate de contrato coletivo, o que, evidenciado o «periculum in mora» e configurado o «fumus boni iures», exige a manutenção da decisão de antecipação. Recurso da empresa de saúde não provido.
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