TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Devendo o magistrado considerar elementos que atestem presunção de dificuldade do peticionário arcar com despesas do processo, com finalidade de não existir afronta ao propósito da Lei 1060/50, não extraído, dos documentos juntados aos autos, qualquer comprometimento da renda, inadmissível concessão do benefício. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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