TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Ação anulatória de débito fiscal. Nota fiscal emitida por empresa considerada inidônea, após a aquisição da mercadoria. Anulação do auto de infração e imposição de multa cabível, não havendo qualquer documento que pudesse ilidir a boa-fé da autora. Há recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2010, confirmando a possibilidade do comerciante de boa-fé, em situações como esta, creditar-se do ICMS (REsp 1.148.444-MG, Rel. Min. Luiz Fux). Procedência da ação mantida. Recurso da Fazenda do Estado improvido.
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