TJSP. Penhora. Substituição do bem. Não se exigindo, na execução hipotecária, que a penhora recaia necessariamente sobre o bem dado em garantia, realizando-se a execução no interesse do credor, admissível recaia sobre outros bens, principalmente quando conferirem maior liquidez, não podendo, pedido de substituição da penhora de bens dados em hipoteca por ações, ser entendido como renúncia do credor, sendo, a substituição, ato de natureza meramente processual, não interferindo na validade e eficácia da hipoteca, direito real de garantia fundado no direito material, cuja extinção reclama registro ou averbação no cartório de imóveis. Recurso não provido.
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