TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ibaté (SP). Lei 2913, de 29 de outubro de 2015. Versa sobre a reorganização administrativa do Poder Legislativo de Ibaté. Criação de cargos com salários superiores e jornadas de trabalho inferiores aos fixados para cargos semelhantes do Poder Executivo Municipal. Afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XII e art. 115, XIV, da Constituição Estadual. Necessidade de equiparação de vencimentos a cargos evidentemente semelhantes. Desatendimento também da exigência do art. 25, «caput», da Carta Paulista. Não basta aludir genericamente às «dotações orçamentárias vigentes», como fez o legislador local. Necessário que indique o recurso existente no orçamento, suficiente para atender aos novos encargos. Inconstitucionalidade não reconhecida quanto ao cargo de «servente», que possui remuneração idêntica ao do Executivo e ao de «Assistente Legislativo», pois inexiste cargo similar no Poder Executivo, não havendo como se impor a igualdade de vencimentos por ausência de paradigma. Declarada a inconstitucionalidade dos cargos de Procurador Jurídico, Contador, Secretária Administrativa, Programador de Dados, Motorista da Presidência, Protocolo e Arquivo, Recepcionista, Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe do Departamento de Administração e Finanças, constantes respectivamente dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do § 1º e nos incisos I e II do § 2º do art. 6º da Lei Municipal 2913/2015 de Ibaté. Recurso parcialmente procedente.
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