TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Efeitos. Alcance do patrimônio pessoal dos sócios, dentre os quais, a empresa agravante. Agravante que reconhece em diversas oportunidades que somente ingressou como sócia da falida a fim de ser ressarcida de numerário objeto de contrato de mútuo firmado com os sócios fundadores. Quotas sociais que lhe foram dadas em garantia. Atuação da falida ao longo dos últimos 23 (vinte e três) anos foi substancialmente voltada ao pagamento desta dívida, deixando-se de lado a realização do objeto social. Circunstância que foi decisiva para a decretação da quebra. Desvio de finalidade configurado. Relação direta com a atuação da agravante. Pressupostos do art. 50 do Código Civil atendidos. Atingimento dos bens pessoais da agravante que se admite. Recurso improvido.
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