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DOC. 163.5192.5003.6000

STJ. Penal. Processo penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Prescrição. Não ocorrência. CP, art. 115. Idade do réu na data da primeira decisão condenatória. Precedente da Terceira Seção. Pena-base. Majoração em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Legalidade. Incidência da atenuante. Ausência de prequestionamento.

«1. No tocante à prescrição, o recurso não merece acolhida. A uma, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no CP, artigo 115 - Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória. Assim, na hipótese, não há como reduzir o prazo prescricional pela metade, já que o recorrente contava com menos de 70 (setenta) anos na data de prolação da sentença condenatória, não podendo ser reconhecida a extinção da punibilidade. A duas, ao contrário do afirmado pelo recorrente, entre o recebimento da denúncia (16/7/1987) e a publicação da sentença condenatória (21/9/2006) não decorreu prazo superior a 16 anos, uma vez que o processo em questão ficou suspenso por mais de 4 anos, em razão do réu não se encontrar no país.

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