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DOC. 163.5172.6002.4700

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Certidão que atesta a simples remessa dos autos ao órgão de acusação. Dúvida quanto à data de entrada na instituição. Data da ciência do membro do parquet. Interpretação em favor do recorrente. Certidão apresentada no ato da interposição do recurso especial. Invalidade. Ausência de prequestionamento. Inexistência de omissão.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que: (i) a jurisprudência do STJ é no sentido de que a contagem dos prazos recursais para o Ministério Público se inicia a partir da entrada dos autos no seu setor administrativo; (ii) a certidão expedida por serventuário do Ministério Público (e/STJ fl. 3.375), certificando o efetivo recebimento dos autos naquele órgão no dia 16/03/2007, juntada apenas no ato de interposição do recurso especial, não se presta a demonstrar a intempestividade do recurso em sentido estrito apresentado pelo Parquet no Tribunal de origem, uma vez que não é cabível, neste momento processual, a juntada a destempo de Certidão, o que deveria ter sido feito perante a Corte a quo, antes da interposição do recurso especial, até porque esbarra na ausência de prequestionamento, que mesmo sendo matéria de ordem pública exige tal requisito.

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