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DOC. 163.5142.8000.4900

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Garantia do juízo. Reforço da penhora. Intimação da parte executada. Necessidade.

«1. Penhorados bens e direitos e constatada pelo magistrado a insuficiência da garantia, deve-se intimar o devedor para que proceda ao reforço da penhora, oportunizando-lhe a indicação de bens/direitos necessários a essa finalidade, à luz dos arts. 9º e 11 da LEF, sem prejuízo, contudo, da faculdade de o exequente requerer o reforço da garantia e apontar, por conta própria, os meios pelos quais será realizado (BACEN JUD, penhora de bem imóvel etc).

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